O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a busca e apreensão do telefone celular de Eduardo Tagliaferro, que entre 2022 e maio de 2023 chefiou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado autorizou de forma imediata o acesso e a análise de todo o conteúdo(dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado no aparelho, incluindo eventuais documentos bancários, fiscais e telefônicos, bem como dos dados telemáticos obtidos.
A apreensão do aparelho foi solicitada pela Polícia Federal e contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PF chegou a abrir, a pedido de Moraes, uma apuração sobre a divulgação de mensagens de integrantes do TSE e de seu gabinete no STF. Os diálogos foram revelados pela Folha de S. Paulo.
Investigação
Para a PGR, há indícios da necessidade e pertinência de medidas de busca e apreensão pessoal e domiciliar em relação a Tagliaferro. Durante o depoimento, ele negou participação na divulgação das mensagens.
Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República pondera que, além de seu aparelho celular, o ex-assessor poderá estar na posse de outros materiais relevantes sobre as condutas apuradas.
"Efetivamente, embora tenha sido realizada a oitiva do investigado, se revela necessária e adequada a adoção de diligências investigativas complementares, essenciais para a verificação da a autoria do vazamento das informações e quanto à extensão das condutas apuradas, conforme ressaltado pela Procuradoria-Geral da República", diz Moraes na decisão.
Para o ministro, a negativa do ex-assessor do TSE em entregar o aparelho de forma voluntária "é um relevante fator a autorizar a medida de busca pleiteada, uma vez que os dados contidos no referido aparelho são de interesse público e interessam à presente investigação".
A determinação visa a permitir "acessar dados armazenados em eventuais computadores, smartphones, dispositivos de bancos de dados, mídias de armazenamento de dados (HDs, pen drive, etc) e quaisquer outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário for, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e perícia técnica".