

O projeto mantém o que já funciona no mercado de trabalho para evitar problemas para categorias com jornada diferenciada. Não obriga folgas seguidas e nem aos domingos Segundo o parecer, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer cláusulas que assegurem, na média, dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido a folga de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. O relatório da PEC reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas dentro de um ano, sem corte de salário. Pela proposta, ocorrerá um corte de duas horas em 2026 e mais duas horas em 2027. Haverá prazo de 60 dias para que as novas regras entrem em vigor a partir da promulgação da PEC pelo Congresso.
Após esses 60 dias, ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as novas regras. Pelo texto, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada para trabalhadores com curso superior e que ganham acima de R$ 21.188.
O valor representa duas vezes e meia o teto do INSS (em R$ 8.475,55). Segundo o texto, isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), foi apresentado à comissão especial que analisa a proposta nesta segunda-feira. Na semana passada, Prates já havia anunciado a medida. Segundo ele, o Estado deve se preocupar com os trabalhadores que ganham menos ao estabelecer o limite da nova jornada. O Estado tem que estar mais presente nas relações mais assimétricas, como quem está na escala 6x1 hoje, ganha muito pouco e é pobre e a maioria é mulher e, tem que estar menos presente quando as relações são menos assimétricas — afirmou o relator.