

O caso foi protocolado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis. No pedido, o MP afirmou que a estrutura “configura poluição visual” e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento. A estátua tem 35 metros de altura.
No processo protocolado em 3 de abril, o MP ainda pede que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.
De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ação teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão.