

A investigação contou com a participação de três delegados e sete agentes da área de inteligência da Polícia Civil, que trocaram informações por meio de um grupo de WhatsApp, posteriormente mencionadas na reportagem. A matéria também abordou o uso de um dispositivo de rastreamento em
um veículo da PCR nas diligências, mesmo sem a instauração de inquérito policial. Não há nenhuma irregularidade no procedimento de vigilância que foi realizado. Não foi utilizado qualquer método que exigisse autorização judicial”, afirmou Alessandro Carvalho. Segundo ele, houve uma construção deliberada de uma versão distorcida dos fatos. “O que vimos foi um trabalho regular ser taxado de arapongagem, de espionagem”, disse.
A SDS ressaltou que a Polícia Civil atua de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, que exigem a existência de elementos probatórios mínimos para a instauração de inquérito policial ou a solicitação de medidas mais complexas.
Durante a coletiva, o chefe da instituição frisou que a Polícia Civil investiga fatos, e não pessoas. “Qualquer informação que possa ser caracterizada como início de prática penal será apurada, envolva autoridade pública ou cidadão comum. Não se trata de investigar pessoa A, B ou C, mas de verificar se o elemento apresentado configura crime”, afirmou.