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Aumento de quase 10% nas mensalidades escolares deve chegar a Pernambuco

Publicada em 24/11/25 às 06:48h - 53 visualizações

por Rádio Maranata FM


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 (Foto: Rádio Maranata FM)

O final de mais um ano chega acompanhado de responsabilidades financeiras como o aumento dos preços das mensalidades escolares. No Brasil, a previsão é de que elas aumentem 9,5% para 2026, de acordo com estudo realizado pela consultoria Rabbit em 308 escolas particulares em vários estados do país. Segundo o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor do Procon-PE, Anselmo Araújo, esse aumento também deve chegar nas instituições de ensino particulares de Pernambuco.

Caso seja aplicada, a alta de 9,5% nas mensalidades escolares ficará quase o dobro da inflação de 4,8% projetada para 2025, de acordo com previsão do Banco Central. Segundo o secretário, nos casos em que o valor da mensalidade escolar começa a afetar a renda familiar, os pais podem considerar mudar o aluno de escola, já que não são obrigados a assinar o contrato.

“Se o aumento for muito abusivo, muito acima dessa média que foi projetada, os pais podem pedir que a escola apresente essa composição de custos justificando o motivo desse valor”, alerta.

Araújo explica também que a alta é esperada e deve acompanhar uma série de outros reajustes nos preços do país. “De um ano para o outro, esse reajuste é para suprir também a questão da inflação. Todo mês de janeiro tem aumento de salário mínimo, das despesas com insumos e também dos produtos que são utilizados no ano letivo”, afirma.

Inclusive, ele detalha que as escolas estabelecem reajustes baseados em uma planilha de controle, estabelecida por meio da Lei Federal nº 9.870. Nesse documento, as instituições apresentam todas as suas despesas. As informações servem para guiar e justificar os reajustes nas mensalidades. Essa planilha, ainda de acordo com Araújo, deve ser apresentada aos pais quando requerida.


Inadimplência


O secretário executivo alerta que, durante o ano letivo, caso os pais do aluno estejam inadimplentes, o estudante não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento ou restrição às suas atividades escolares. “Não é porque ele está devendo à escola que será proibido de fazer prova ou de entrar em sala de aula, por exemplo”, orienta.




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