

A decisão de Toffoli segue a linha de medidas adotadas após ele suspender, em 17 de junho, o prazo de prescrição dessas ações judiciais — ou seja, o tempo limite que vítimas têm para recorrer à Justiça. O objetivo é garantir segurança jurídica, conter a atuação de escritórios predatórios, proteger os cofres públicos e assegurar os direitos dos aposentados e pensionistas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país informem, no prazo de cinco dias úteis, o número total de ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida é válida para processos protocolados até 30 de junho de 2025. Segundo o despacho, os dados deverão ser detalhados e catalogados por número de processo, o que auxiliará o STF na análise de uma ação apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que pede uma solução unificada para os casos envolvendo fraudes em aposentadorias e pensões.