O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou uma resolução que torna obrigatória a imunização contra a Covid-19 para juízes, desembargadores, advogados e outros trabalhadores do Judiciário estadual.
Quem não se vacinar, será impedido de ir ao local de trabalho, levando falta disciplinar. Caso o servidor fique sem comparecer por mais de 30 dias, pode ser exonerado por abandono de trabalho.
A resolução foi aprovada pelo Órgão Especial do TJPE na segunda-feira (27) e divulgada nesta terça-feira (28).
As regras também são válidas para prestadores de serviços contratados pela instituição. Todos os trabalhadores deverão comprovar a vacinação completa, em duas doses ou dose única.
A determinação não inclui advogados ou outros operadores do direito, como funcionários de cartórios, que não têm vínculo funcional com o tribunal, mas precisam ir até a unidades do Judiciário estadual.
Ficam de fora da resolução as pessoas que apresentarem justa causa médica para não tomar as vacinas.
Quem tomou somente a primeira dose da vacina poderá atuar normalmente até o fim do prazo para o recebimento da segunda dose, que também deverá ser comprovada. Grávidas, no entanto, não poderão retomar as atividades presenciais.
Serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 em sua versão impressa, emitido por aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação.
A justificativa para recusa da vacina precisará ser assinada por um médico, que deve emitir uma declaração contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), carimbo e nome legíveis ou com certificação digital.