As unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) adotaram um sistema que estabelece uma pontuação conforme o ato infracional atribuído ao adolescente. De acordo com a Funase, a iniciativa tem o objetivo de estabelecer critérios para o ingresso, a permanência ou a saída de adolescentes e contribui para acabar com o problema histórico da superlotação.
“Demos aquele passo, dois anos atrás, com a regulamentação da Central de Vagas e temos muito orgulho de dizer que não há mais superlotação no sistema socioeducativo de Pernambuco”, explica o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes.
De acordo com a Funase, se não houver vaga na unidade em que ele deve ser atendido, a instituição pode indicar para reavaliação do Judiciário outro socioeducando com pontuação menor e, assim, liberar a vaga, se houver entendimento nesse sentido por parte do juiz, do promotor e do defensor público responsável pelo processo. Transferências entre unidades também são previstas, embora esse seja um recurso orientado em último caso para não afetar questões de segurança e da distância do interno em relação à família.
“Para manter esse resultado, tivemos várias reuniões para a construção coletiva dessas normas complementares, algo que teve a elaboração do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Cedca e também contribuições nossas, com a retaguarda das nossas equipes técnicas e da Central de Vagas”, acrescenta a presidente da Funase, Nadja Alencar.
Outro ponto é que, quando houver indisponibilidade de vagas, o modelo prevê o encaminhamento ao Judiciário de análises qualitativas dos socioeducandos indicados para reavaliação, apontando se têm bom comportamento, se já fugiram das unidades onde são atendidos e se têm engajamento em atividades pedagógicas. Esses aspectos têm peso na decisão sobre a saída ou não da Funase, com base em informe técnico a ser feito pela Coordenadoria da Central de Vagas (CCV) da instituição.
Esse novo sistema de pontuação compõe o Regulamento Complementar da CCV, instituído por portaria interinstitucional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), da Funase, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJ/TJPE), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público de Pernambuco (Caopij/MPPE), do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Em 2019, um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara havia sido o primeiro passo para colocar em funcionamento a Central de Vagas.
A coordenadora do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da DPPE, Carolina Izidoro, diz que a Central de Vagas se tornar realidade é algo que contribui para a preservação de direitos.
“Ela é fruto de um trabalho conjunto dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, potencializado pelo habeas corpus do Supremo sobre a superlotação no sistema socioeducativo, e proporciona o controle da quantidade de socioeducandos em cada unidade da Funase, permitindo à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco a participação na administração da execução de medidas de internação e de semiliberdade. Essa administração mais próxima propicia que a Defensoria provoque o Poder Judiciário a fazer uma análise mais crítica e justa de cada adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, garantido pelo princípio da individualização previsto na Lei do Sinase”, opina.
Diario de Pernambuco